Ações Judiciais - Materna

Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter a cidadania italiana reconhecida, devido a uma grande erro da legislação italiana.
O erro é que a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania dizia da seguinte forma: “É cidadão italiano, o filho de pai italiano.”
O patriarcado foi o culpado.

Naquele ano, a Corte de Cassação Italiana declarou aquela Lei como inconstitucional, mas só em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania: “É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos.”

Do mesmo modo, foi declarado inconstitucional, no mesmo ano, o texto na Lei que dizia que uma mulher que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a do esposo, consequentemente, os filhos não teriam a cidadania italiana.

Todavia, tal Lei não vem sendo aplicada, prevendo somente que a mãe italiana transmite a cidadania somente ao decorrer da entrada da Lei em vigor.

Consequentemente, os descendentes de mães italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 podem obter o reconhecimento da cidadania diretamente por via administrativa (através do consulado se residente no exterior ou na Comuna italiana, se residente na Itália), mas os descendentes de mulheres nascidas antes desta data, devem iniciar um processo por via judicial.

Se você se enquadra neste quesito, ou seja, é descendente de uma mulher italiana nascido antes de 1948, contate-nos para um processo por via materna, através da nossa equipe capacitada com advogados competentes e experientes nesta causa.

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