Retificação Administrativa

Se você já ouviu falar de “Retificação Administrativa” mas não tem ideia do que se trata, deixa a gente te explicar:

Para dar entrada no processo de retificação administrativa, o único procedimento se dá no próprio cartório, dispensando a assistência de um advogado, a qual será averbada no registro.

O procedimento é possível no cartório, para os casos que se tratam de erros evidentes, aqueles que são facilmente constatados, comprovados por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o caso da grafia.

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